Esta é uma questão de extrema relevância e que poucos profissionais têm conhecimento sobre
a legislação regulatória e civil, no tocante à ampla gama de implantes e seus respectivos graus de risco,
que a HealTech e suas concorrentes fabricam.
Com o objetivo de instruir e alertar os profissionais, clientes e amigos HealTech, descrevo os documentos
obrigatórios que qualquer fabricante ou distribuidor destes deve disponibilizar a qualquer momento, se
requerido. Com o mesmo intuito, demonstro aqui todas informações obrigatórias da rotulagem de produtos
implantáveis, para seu conhecimento.
Na constância destes itens, em caso de dúvida pertinente, não hesite em requisitar a comprovação dos
documentos listados: É SEU DIREITO.
Perante qualquer resistência em fornecer documentações mediante questionamento coerente e lícito,
deico o link de consulta pública da ANVISA no qual, de posse do CNPJ de uma empresa, qualquer pessoa
pode averiguaro status regulatório desta, sua CBPF e registro de produtos, bem como a validade destes,
no seguinte site: consultas.anvisa.gov.br
Em caso de irregularidade, denuncie imediatamente através do canal competente, que também deixo
disponível: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria - Telefone: 0800 642 9782.
NECESSIDADES REGULATÓRIAS PARA UMA INDÚSTRIA DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
O rótulo de qualquer produto para saúde deve conter as seguintes informações acessíveis que seguem, com
a embalagem intacta e inviolada. Conforme exemplo fornecido, tais informações podem ser confirmadas de
sua veracidade por vários mecanismos, desde o site da ANVISA, e outros órgãos competentes, até a conferência
do endereço fornecido no Google Maps, onde você pode checar se o local realmente confere ao que foi
informado. Em caso de qualquer anomalia, fique alerta: você pode estar adquirindo produto não-regulado:
PRODUTO PIRATA.
NECESSIDADES DE ROTULAGEM CONFORME RDC 751/2022
Art. 47. O modelo de rótulo deve conter as seguintes informações:
Se você é usuário de componentes não-regulados, sabedor ou não, eis a Lei que rege este ato:
CÓDIGO PENAL - DECRETO - LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Dos Crimes Contra a Saúde Pública - Hediondo - Inafiançável
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais.
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais:
(Redação dada pela Lei n° 9.677, de 2. 7. 1998)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
(www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-
1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html)